domingo, 21 de agosto de 2011

Funções do vereador




1- O VEREADOR:
O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia
das comunidades e, por isso, conhece de perto suas
necessidades.
Os Vereadores existem para representar os
cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é
representante de uma parcela da população.
Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos
interesses da comunidade.
Este legislador, nunca poderá realizar uma obra, mas sim apenas solicitá-la ao prefeito ou incluí-la no orçamento. Outras pessoas ainda, erroneamente entendem que um Vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir qualquer um deles, o que também não vem de encontro com suas funções.

É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra importante função que o vereador tem é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral, Lei Orçamentária, bem como as obras que são executadas pelo executivo, além de também ter a obrigação de fiscalizar como são gastos todos os recursos financeiros que são transferidos pelos governos estadual e federal ao executivo.

No entanto é importante esclarecer que o povo é o patrão! É este povo que paga o salário do prefeito, do secretário, do atendente, do médico, do vereador, do assessor enfim, de todo o funcionalismo público municipal.

Quando o prefeito é eleito, ele recebe uma procuração unicamente para cuidar dos interesses do povo no município, e não uma escritura de posse, onde ele acha que pode fazer aquilo que bem entender sem dar satisfações ao povo, povo este que ora é representado pelos vereadores que deram a eles com seu voto, uma procuração para representá-los e consequentemente acompanhar, fiscalizar o executivo e propor leis que venham de encontro aos anseios da população como um todo, e não que beneficie apenas um grupo de pessoas.

Como o vereador é o representante legítimo do cidadão, é necessário que estes cidadãos participem das reuniões da câmara, para saber como está atuando o seu vereador e conseqüentemente dar a ele subsídio e apoio para o desempenho de suas funções.
As sessões são públicas e o povo tem o direito de comparecer e assistir aos trabalhos dos vereadores em plenário. Afinal, o povo que elegeu os vereadores tem todo o direito de acompanhar o trabalho de seus representantes escolhidos para governar a cidade. Se o povo acompanhasse de perto a todas as sessões, seria um belo exemplo de participação popular e cidadania.
Qualquer cidadão pode utilizar-se da tribuna da câmara para fazer a defesa ou manifestação sobre assuntos que não ofendam a moral e os bons costumes e nem atentem contra os poderes constituídos. O uso da tribuna livre obedece a uma série de regras fixadas, inclusive um tempo e tema pré-determinados junto à mesa diretora da câmara.
2- A CÂMARA MUNICIPAL:
Também chamada de Câmara de Vereadores, a
Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo.
A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário) é feita pela Constituição Federal.
Além do Poder Legislativo, também existe no município
o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito
e pelos Secretários.
3- FUNÇÕES DA CÂMARA:
A Câmara dos Vereadores exerce importantes
funções para a sociedade. São elas:
FUNÇÃO LEGISLATIVA:
A Câmara, no exercício de sua função legislativa,
participa da elaboração de leis de interesse do
município.
A função legislativa é a que mais se destaca entre
as funções da Câmara.Por meio das leis, os cidadãos
têm seus direitos assegurados.
Além disso, as leis também são importantes para a
harmonia entre os Poderes, orientam a vida das
pessoas e dirigem a administração pública.
Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode
fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não
pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as
normas municipais são tão importantes para o
funcionamento da cidade.
Cabe também aos Vereadores dar posse ao
Prefeito e ao Vice-Prefeito.
FUNÇÃO FISCALIZADORA:
Através da função fiscalizadora, é possível ter um
controle de como o Prefeito e os Secretários estão
administrando o município, utilizando os recursos
públicos. A Câmara cumpre esta importante função com
o auxílio do Tribunal de Contas.
Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações
do Executivo: realização de obras, compra de material
e de equipamentos, contratação de funcionários,
prestação de serviços, fornecimento da merenda
escolar, etc.
Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou
qualquer Secretário municipal compareça à Câmara
para dar explicações sobre os seus atos.
Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara
pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI).
FUNÇÃO JUDICIÁRIA:

A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe
a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer
alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores
que também cometam irregularidades.
Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da
Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação
REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos
públicos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Anualmente, o Prefeito deve remeter as contas
do município para os Vereadores apreciarem e
após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para
a Câmara para serem votadas.
Essa prestação de contas deve conter todos os
gastos realizados (pagamento de servidores, compra
de materiais e equipamentos, manutenção de
escolas e hospitais, obras realizadas, etc) e também
todo o dinheiro arrecadado durante o ano.
Os Vereadores devem observar atentamente
como estão sendo aplicados os recursos públicos.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
A Câmara também exerce uma função administrativa,
organizando seus serviços, como a composição da
Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das
Comissões.

FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:

Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo
a administrar o município, fazendo indicações de
ações a serem tomadas em favor da população.
Através de indicações, os Vereadores podem sugerir
a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza
Na nossa cidade vocês acham que os vereadores cumprem realmente a sua função de representante do povo? Fiscalizam os desmandos do executivo e respeitam o direito de participação do cidadão e da cidadã nas sessões  da Câmara Municipal?

 Reflitam!!!

Um comentário:

  1. Parabéns, Rodrido. Muito boa e esclarecedora esta postagem. É de se esperar que todos os cidadãos e cidadãs que se disponham a tão nobre missão a exerçam dentro dos preceitos aí evidenciados.

    Medeiros

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